Vencimentos do Simples Nacional de contribuintes dos municípios afetados pela enchente no RS são prorrogados

A PORTARIA CGSN Nº 45 prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional, da seguinte forma:

Período de Apuração 04/2024:
De vencimento em 20/05/2024, para 20/06/2024;
Período de Apuração 05/2024:
De vencimento em 20/06/2024, para 22/07/2024.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje a Portaria CGSN no. 45, que dispões sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.

Acesso a lista dos municípios no link abaixo com a íntegra da portaria:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486