Novas Condições para Parcelamento de ICMS no RS: Oportunidade para Empresas se Recuperarem

Medida busca contribuir com a recuperação econômica do Rio Grande do Sul

A partir da próxima segunda-feira (8), as empresas do Rio Grande do Sul poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada, visando à recuperação econômica após as enchentes de abril e maio. O governo do Estado implementou esta medida para facilitar a regularização de dívidas tributárias e apoiar o fluxo de caixa das empresas.

 

Principais Pontos da Medida:

  • Acessibilidade: Todos os contribuintes poderão aderir ao parcelamento, incluindo débitos administrativos junto à Receita Estadual (RE) e judiciais junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
  • Publicação: As regras estão detalhadas na Instrução Normativa RE 61/2024 e na Resolução 254/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.
  • Adesão Simplificada: Contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, desde que o pedido seja feito pela internet.

 

Requisitos para Adesão:

  • Débitos Vencidos: Créditos tributários de ICMS vencidos até 30 de junho de 2024.
  • Parcelas Mínimas: Parcela mínima de R$ 40 por débito e valor total do pedido superior a R$ 200.
  • Pagamento Inicial: Pagamento da prestação inicial de no mínimo 1/60 do valor total.
  • Prazo de Adesão: Pedido de parcelamento e pagamento da parcela inicial até 13 de dezembro de 2024.

 

Flexibilidade para Parcelamentos em Vigor:

  • A adesão pode incluir créditos tributários com parcelamentos em andamento, cancelando o parcelamento vigente e consolidando o valor da dívida na data do pedido.
  • Inadimplência por três meses cancela as novas condições.

 

Semelhança com Medidas Pós-Pandemia:

A flexibilização dos requisitos é similar às oferecidas às empresas impactadas pela pandemia de covid-19, estimulando a atividade econômica sem renunciar aos valores devidos aos cofres públicos.

 

Facilidades para Débitos Judiciais:

  • Acordos Ampliados: Credores com débitos em cobrança judicial poderão buscar acordos com a PGE sem a necessidade de apresentação de garantias.
  • Parcelamento em 60 Meses: Possibilidade de parcelamento em até 60 meses, independentemente do valor do débito.

 

Integração ao Plano Rio Grande:

Conjunto de Ações: A medida é a primeira de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite, integrando o Plano Rio Grande, que visa enfrentar as consequências das enchentes em três eixos: ações emergenciais, de reconstrução e para o futuro do estado.

 

Como Aderir:

  • Período de Adesão: De 8 de julho a 13 de dezembro.
  • Procedimento Virtual: Acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual, selecionar “Pagamento e parcelamento de ICMS” e “Iniciar parcelamento”.
  • Guia de Arrecadação: Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação.
  • Débito Automático: Opção disponível para correntistas do Banrisul.

 

Para débitos em cobrança judicial, o contato deve ser feito diretamente com a PGE.

Esta medida representa uma oportunidade significativa para as empresas do RS se reorganizarem financeiramente e contribuírem para a recuperação econômica do estado.


CA5 Assessoria Empresarial