O Banco central divulgou as regras para as empresas requerem o auxilio emergencial de suporte a empregos, na qual por meio dos Bancos conveniados ao BNDS, será disponibilizado o Auxílio. Veja quais são:
– FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA SER PROCESSADA PELO BANCO O QUAL SERÁ REQUERIDO O RECURSO
· RECEITA BRUTA ANUAL ENTRE R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) E R$ 10.000.000,00 (dez milhões)
· RESPEITO AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO JÁ EXISTENTES E VIGENTES;
Igualmente divulgou as condições, prazos e taxas para o financiamento:
· O valor contratado será o valor total da folha de pagamento multiplicado pelo período de 02 meses, limitado ao valor equivalente a 02 salários mínimos por empregado.
· 36 meses, sendo os 06 primeiros meses de carência
· 3,75% ao Ano
· Correção via Tabela Price ou SAC (serviço de Amortização Constante.
Segunda-feira (13/04), às 15 horas, o advogado Andrey Sallin estará fazendo uma LIVE na pagina do Facebook da Mazzardo & Coelho Advogados na qual abordará cada requisito e condição, sanando as duvidas a respeito desta media do BACEN.
Assista, compartilhe e mande suas perguntas.