SIMPLES NACIONAL: OPÇÃO 2021
Em 04/01/2021 inicou o prazo para as empresas já em atividade solicitarem o ingresso no Simples Nacional. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. O prazo termina no último dia útil de janeiro, ou seja, às 23h59min do dia 29/01/2021.
DA SOLICITAÇÃO
A solicitação de opção poderá ser realizada somente no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
DA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Lembramos que são pendências para com o município de Porto Alegre:
OBS: A ausência de alvará não é mais considerado pelo município de Porto Alegre óbice ao ingresso no Simples Nacional, conforme Instrução Normativa da Receita Municipal nº 02/2020.
A ME e EPP que apresentar pendências com o município de Porto Alegre podem obter informações do que se trata, abrindo uma solicitação através do Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198, anexando o Aviso de Pendência (Solicitação de Opção no Simples Nacional), obtido no Portal do Simples Nacional.
DO ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais pela RFB nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso a regularização seja parcial, serão apresentadas somente as pendências que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021.
DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO (após o final do período de Opção)
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Em se tratando de indeferimento pelo Município de Porto Alegre, o Termo de Indeferimento, estará acessível e deverá ser disponibilizado ao contribuinte através Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198.
Contestação
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento. Neste município, a ciência será considerada a data da publicação por edital, após o resultado final da opção, a ser divulgado pela RFB em 11/02/2021 e a contestação protocolada pelo Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre