De 1° de janeiro a 30 de abril de 2022, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) oferece uma ótima oportunidade para quem ainda não regularizou a compra de seu imóvel.
O ITBI, imposto exigido para transferir o imóvel no Registro de Imóveis, foi reduzido de 3% para 1,5%.
O benefício é válido para imóveis avaliados em até R$ 986.0000,00 que tenham sido objeto de transação até 31/12/2020.
Se o imóvel foi avaliado em valor superior a esse limite, incidirá 3% sobre a faixa de valor que exceder.
A formalização do pedido deve ser realizada pelo Portal de Serviços: atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br (selecionar ITBI > Guias de ITBI > Aplicação de alíquota reduzida), com a apresentação dos seguintes documentos:
A guia para pagamento do ITBI deverá ser solicitada diretamente no Tabelionato no momento em que for lavrada a Escritura (antes, portanto, da abertura do processo na Secretaria da Fazenda). A guia terá validade de 90 dias.
Caso a compra já tenha sido regularizada, solicitamos que seja encaminhada cópia da matrícula ou outro documento de propriedade (Escritura, Contrato, Promessa de Compra e Venda) para atualização do cadastro do imóvel nas bases de dados da Prefeitura, visto que essas informações podem ser úteis em futuras ações de interesse dos responsáveis pelo imóvel.
A apresentação do documento também pode ser realizada via Portal de Serviços: atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br (selecionar IPTU > Averbação).
Fonte: Secretaria da Fazenda