Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Esta Portaria disciplina os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja inscrição e administração incumbam à PGFN.
Leia a portaria na íntegra:
Port. PGFN Nº 6757 – 08 2022