PGFN prorroga vencimento de parcelas de programas de negociação

A PORTARIA PGFN/MF Nº 737 prorrogou o vencimento das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o último dia útil do mês:
I – de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
II – de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
III – de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024

Atenção! Apenas para as parcelas com vencimento a partir de 06 de maio de 2024
Além da suspensão por 90 dias de alguns prazos administrativos definidos na portaria.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje a Portaria PGFN/MF n. 737, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário elencados no Anexo desta Portaria.

Acesso a lista dos municípios no link abaixo com a íntegra da portaria:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-737-de-6-de-maio-de-2024-557992723