O poder executivo, por meio da MP 1.118/2022, alterou de forma significativa a LC 192/2022, em especial ao vedar a tomada de créditos da COFINS E DO PIS para as Distribuidoras de combustíveis e consumidores finais. Permaneceu, segundo o novo diploma legal, a permissão da tomada dos créditos para as pessoas jurídicas produtoras ou revendedoras.
A alteração acima citada importa, de forma indireta, na majoração de tributos. Sendo discutível a entrada em vigor da referida MP, em especial pelo princípio da anterioridade nonagesimal, assim como a Lei de Introdução às Normas do Direito (LINDB), ou seja, tal alteração somente deveria entrar em vigor após 90 (noventa) dias. Importa referir que este tipo de alteração, em que pese ter um fito de reduzir preço, acarreta clara e inequívoca insegurança jurídica aos contribuintes atingidos.
Fonte: Planalto