Não. Quando as mercadorias comercializadas possuírem aplicabilidade exclusiva em animais domésticos, e não em pessoas, o entendimento é que suas operações não estarão sujeitas à substituição tributária.
Importa salientar que essa aplicabilidade exclusiva deve estar perfeitamente identificada na embalagem de apresentação dos produtos.
Fonte: SEFAZ/RS – Parecer nº 21225/2021