Depois do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4), solicitando atenção no serviço e-Carta devido a data de entrega das correspondências, o órgão informou que a data de ciência indicada pelo Processo Judicial eletrônico (PJe) é a da presunção de entrega (48 horas após a postagem, conforme Súmula no 16 do TST). Essa data é gerada automaticamente e não pode ser editada pelas unidades judiciárias, que apenas configuram o prazo. Segundo o Tribunal, não há integração do PJe com o e-Carta para que o prazo seja contado a partir do efetivo recebimento da correspondência.
O serviço e-Carta
é um convênio entre a Justiça do Trabalho e os Correios, que permite ao público externo acompanhar a entrega de notificações postais feitas pelo Pje. O objetivo do serviço, ofertado desde julho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, é o de simplificar a elaboração e postagem de cartas. Porém, a Ordem gaúcha notificou a ocorrência de situações em que a parte não tomaria conhecimento do processo: “Ocorrem muitos casos em que a parte não toma conhecimento do processo, sobretudo pelo fato do documento não ser expedido com o respectivo aviso de recebimento”, afirmou Lamachia.