SIMPLES NACIONAL 2018: O que muda para a sua empresa

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SIMPLES NACIONAL 2018: O que muda para a sua empresa

A CA5 Assessoria Empresarial promoveu na tarde desta quinta-feira (26) um bate-papo sobre o Simples Nacional. Quem é gestor ou pequeno empresário já deve ter ouvido falar sobre as significativas mudanças que passaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Apesar do nome, o modelo de tributação não tem nada de “simples” e com o novo formato o cálculo do imposto tornou-se mais complicado.
Para facilitar um pouco mais a rotina e o entendimento dos clientes, ocoordenador contábil fiscal da CA5, Angelo Ribeiro, explicou durante o evento que a lei complementar (LC) 155/2016 alterou, principalmente, os limites de faturamento e a forma de calcular os impostos dos contribuintes optantes por essa forma de tributação.
“É muito importante para os empresários estarem cientes destas alterações, principalmente saber que não tem mais alíquotas fixas, para que possam fazer seu planejamento financeiro de forma adequada”, diz.
Em outras palavras, os empresários com seus contadores precisam monitorar de perto e registrar com cuidado todo o faturamento anual, realizando o enquadramento correto, dentro das normas publicadas pela Receita Federal. Dessa forma, evitam-se futuras autuações, já que o Fisco passou a confrontar os dados fornecidos afim de banir casos de sonegações, corrupções e lavagens de dinheiro.
O FATURAMENTO ANUAL
A partir de 2018, o limite de faturamento anual para o Simples Nacional no âmbito Federal aumentou para R$ 4,8 milhões por ano.
Para as empresas enquadradas como MicroempreendedorIndividual (MEI) o limite anual passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
Nas esferas estaduais e municipais ainda seguimos com limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões. A empresa que ultrapassar o valor no ano passa a recolher no ano subsequente somente os tributos federais em seu DAS (documento de arrecadação simples).
CÁLCULO DOS IMPOSTOS
Outra mudança a ser destacada são as alíquotas do imposto.
Anterior a 2018, existiam 20 faixas limites com alíquotas para cálculo do imposto.Elas foram reduzidas para seis, sendo que a única realmente fixa é a primeira faixa -que impõe o limite de faturamento acumulado em R$ 180 mil. As demais faixas passam a ter o que chamamos agora de alíquota variável ou alíquota efetiva, a qual irá oscilar mensalmente conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
Até 2017, uma empresa com faturamento acumulado nos últimos doze meses de R$ 190 mil e outra com até R$ 360 mil, que tivessem em um determinado mês o mesmo faturamento, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto.
“Com as novas mudanças, o faturamento acumulado dos últimos doze meses incidirá diretamente na definição da alíquota.Logo, aquela empresa com faturamento acumulado maior pagará mais imposto”, ressalta Angelo.
EM BREVE, NOVOS BATE-PAPOS
São muitas as novas regras a serem conhecidas. Por isso, a CA5 Assessoria Empresarial deverá promover, em breve, novos bate-papos com os clientes e convidados para explicar a fundo todas as mudanças e sanar quaisquer dúvidas que possam existir. Fique atento. Nosso e-mail para contato é comunicação@ca5.com.br

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