PARTICIPE DO CAFÉ INTERATIVO CA5. SIMPLES NACIONAL 2018, O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA?

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PARTICIPE DO CAFÉ INTERATIVO CA5. SIMPLES NACIONAL 2018, O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA?

26 de abril – 15h30
Local: CA5 Assessoria Empresarial – Rua Barão de Ubá, 621 – Bela Vista – Porto Alegre/RS
Entrada gratuita – Vagas limitadas
Informações e inscrições: comercial@ca5.com.br ou 51 3331 0100

SIMPLES NACIONAL 2018: O que muda para a sua empresa
Quem é gestor ou pequeno empresário já deve ter ouvido falar sobre as significativas mudanças que passaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano no Simples Nacional. Apesar do nome, o modelo de tributação não tem nada de “simples” e com o novo formato o cálculo do imposto tornou-se mais complicado.
A lei complementar (LC) 155/2016 alterou, principalmente, os limites de faturamento e a forma de calcular os impostos dos contribuintes optantes por essa forma de tributação.
Em outras palavras, os empresários com seus contadores precisam monitorar de perto e registrar com cuidado todo o faturamento anual, realizando o enquadramento correto, dentro das normas publicadas pela Receita Federal. Dessa forma, evitam-se futuras autuações, já que o Fisco passou a confrontar os dados fornecidos afim de banir casos de sonegações, corrupções e lavagens de dinheiro.

O FATURAMENTO ANUAL
A partir de 2018, o limite de faturamento anual para o Simples Nacional no âmbito Federal aumentou para R$ 4,8 milhões por ano.
Para as empresas enquadradas como MicroempreendedorIndividual (MEI) o limite anual passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.
Nas esferas estaduais e municipais ainda seguimos com limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões. A empresa que ultrapassar o valor no ano passa a recolher no ano subsequente somente os tributos federais em seu DAS (documento de arrecadação simples).

CÁLCULO DOS IMPOSTOS
Outra mudança a ser destacada são as alíquotas do imposto.
Anterior a 2018, existiam 20 faixas limites com alíquotas para cálculo do imposto.Elas foram reduzidas para seis, sendo que a única realmente fixa é a primeira faixa -que impõe o limite de faturamento acumulado em R$ 180 mil. As demais faixas passam a ter o que chamamos agora de alíquota variável ou alíquota efetiva, a qual irá oscilar mensalmente conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
Até 2017, uma empresa com faturamento acumulado nos últimos doze meses de R$ 190 mil e outra com até R$ 360 mil, que tivessem em um determinado mês o mesmo faturamento, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Com as novas mudanças, o faturamento acumulado dos últimos doze meses incidirá diretamente na definição da alíquota.Logo, aquela empresa com faturamento acumulado maior pagará mais imposto. PARTICIPE DO BATE-PAPO SOBRE AS MUDANÇAS DO SIMPLES NACIONAL
São muitas as novas regras a serem conhecidas. Por isso, a CA5 Assessoria Empresarial irá promover no dia 26 de abril um bate-papo com clientes e convidados para explicar a fundo todas as mudanças e sanar quaisquer dúvidas que possam existir.

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