Prezados clientes,
Caso sua empresa possua débitos em âmbito de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), saiba que até 25 DE MARÇO o seu empreendimento poderá optar pela nova modalidade de parcelamento chamada de TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Essa nova modalidade contempla a todas as naturezas jurídicas e formas de tributação, seguem as facilidades:
– Entrada correspondente a 1% do montante da dívida
– A entrada pode ser parcelada em 3x (Março, Abril, Maio)
– O pagamento da primeira parcela ocorre apenas em Junho/2020
Porém existem alguns detalhes:
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pessoa Física:
– O parcelamento poderá ser feito em até 97 parcelas
Demais enquadramentos:
– O parcelamento poderá ser feito em até 81 parcelas
Para os débitos em caráter Previdenciário (todas as empresas):
– Parcelamento mantém em até 60 meses
– Entrada de 1% a 2% do valor total da dívida
– Pagamento da entrada em até 3 parcelas
– Pagamento da primeira parcela posterior a entrada somente em Junho/2020
Caso você possua interesse em negociar suas dívidas com a PGFN aderindo a esse regime de parcelamento, saliento que nos solicite até o dia 25 DE MARÇO DE 2020 (Data limite da PGFN) através dos e-mails abaixo:
Setor de Órgãos Públicos CA5
Maurício Borba
Email: mauricio@ca5.com.br
Jeziel Naamã
Email: jeziel.naama@ca5.com.br
Coordenação Geral CA5
Wilson Germani Junior
wilson@ca5.com.br