eSocial: Empregadores optantes pelo Simples Nacional devem iniciar envio de informações

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eSocial: Empregadores optantes pelo Simples Nacional devem iniciar envio de informações

As empresas que se enquadram no terceiro do grupo da fase de implementação do eSocial estão obrigadas, desde o dia 10 de janeiro, a enviar informações relativas a seus cadastros e tabelas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

Fazem parte desse grupo:

➡ Empregadores optantes pelo Simples Nacional

➡ Empregadores pessoa física (exceto doméstico)

➡ Produtores rurais também do tipo pessoa física

➡ Entidades sem fins lucrativos

Nesse primeiro momento, é exigido apenas que sejam transmitidos dados sobre os cadastros dos empregadores e tabelas.

Já a partir de 10 de abril, as empresas devem transmitir informações relativas aos empregados e trabalhadores sem vínculo empregatício. Em 10 de julho, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. As duas últimas fases de implementação acontecem em outubro – com a substituição da GFIP pela DCTFWeb – e julho de 2020 – quando deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde no trabalho.

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Confira o cronograma completo do eSocial

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (ver Circular CAIXA nº 832/2018)
  • SST: julho/2019

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

  • Tabelas: janeiro/2020
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • SST: janeiro/2021

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