As empresas que se enquadram no terceiro do grupo da fase de implementação do eSocial estão obrigadas, desde o dia 10 de janeiro, a enviar informações relativas a seus cadastros e tabelas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Fazem parte desse grupo:
➡ Empregadores optantes pelo Simples Nacional
➡ Empregadores pessoa física (exceto doméstico)
➡ Produtores rurais também do tipo pessoa física
➡ Entidades sem fins lucrativos
Nesse primeiro momento, é exigido apenas que sejam transmitidos dados sobre os cadastros dos empregadores e tabelas.
Já a partir de 10 de abril, as empresas devem transmitir informações relativas aos empregados e trabalhadores sem vínculo empregatício. Em 10 de julho, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. As duas últimas fases de implementação acontecem em outubro – com a substituição da GFIP pela DCTFWeb – e julho de 2020 – quando deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde no trabalho.
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Confira o cronograma completo do eSocial
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
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