Existem diversos tipos de empresas no Brasil e muitas pessoas desconhecem seus significados e especificidades. Pensando nisso, decidimos reuni-las neste texto, buscando auxiliar você a escolher uma se tiver que abrir uma empresa.
EMPRESAS INDIVIDUAIS
Se o seu objetivo é abrir uma empresa sem sócios, essa pode ser uma opção para você. Nessa modalidade a organização é representada apenas pelo proprietário, sendo que o nome comercial deve ser composto pelo seu nome.
Em questão de contabilidade, essa categoria não faz separação entre os bens pessoais e corporativos. Ou seja, se houver algum tipo dívida da empresa os bens pessoais do proprietário podem ser utilizados para cobri-la.
Este é um tipo muito similar ao EI, no sentido de que é apenas o proprietário o responsável pela empresa e com seus bens pessoais. No entanto, a MEI tem como limitação o faturamento anual a R$ 81 mil e a contratação de apenas um funcionário.
Como vantagem o MEI tem uma tabela bastante simplificada e valor reduzido de tributos.
Essa é uma categoria empresarial que foi criada em 2011 para acabar com a figura do sócio “fictício”, prática que era comum em sociedades limitadas (que explicaremos mais abaixo) pois elas só podiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
Surge então a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Entre suas vantagens está a separação entre o patrimônio empresarial e privado.
Ou seja, caso a empresa contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las – com exceção aos casos de fraude. Mas para abri-la é preciso um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
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SOCIEDADES
Esses são os tipos de empresa em que há atuação entre dois ou mais sócios.
A Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada é o modelo de pessoa jurídica mais comum no Brasil. Nele, cada sócio da empresa tem sua participação definida a partir de sua contribuição para o capital social.
Em caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos sócios, pois a participação é regulamentada por cotas e não por ações. Este tipo de empresa requer registro na Junta Comercial.
Na Sociedade Anônima o capital financeiro da empresa é dividido por ações e seus sócios são chamados de acionistas. Elas podem ter capital aberto ou fechado.
Na primeira opção a empresa tem suas ações negociadas na bolsa com o devido registro na Comissão de Valores de Mercado. Já na segunda, a divisão é feita entre os sócios e convidados.
Este tipo de empresa é voltado apenas para serviços. Ela é constituída por dois ou mais parceiros que exercem a prestação do serviço. Ela é muito comum entre médicos, por exemplo, que formam uma sociedade para abrir uma clínica. Seu registro pode ser feito diretamente em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Agora, você já conhece os diferentes tipos de empresa e já pode ir pensando qual deles se enquadra melhor para o seu futuro negócio.
Mas não esqueça, o processo de abertura de uma empresa é complexo, a orientação de um escritório de contabilidade, como a CA5, é essencial para que tudo ocorra bem e você não tenha retrabalho ou gastos extras. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar: http://ca5.com.br/contato/